Prazo de Cobertura
Prazo de Cobertura
A Assistência Troller é válida durante o período de 12 meses a partir da entrega do veiculo 0km.
A Assistência Troller foi criada para oferecer ainda mais tranquilidade aos proprietários de veículos Troller. Com este benefício, a Troller oferece total assistência a seus clientes caso o veículo venha a necessitar de assistência 24 horas, em situações de imobilização.*
A Assistência Troller é válida durante o período de 12 meses a partir da entrega do veiculo 0km.
Nos casos de imobilização do veículo, para solicitar a assistência, ligue gratuitamente para a Central de Atendimento Ford – Troller no telefone 0800-703-3673 e aguarde pela opção Troller.
É importante ter em mãos:
a. O nome completo do proprietário;
b. Número do chassi do veículo (número de 17 dígitos que se encontra no documento de licenciamento);
c. O motivo da chamada, local onde se encontra o veículo e, se possível, um ponto de referência;
d. O número de telefone para contato, quando possível.
A partir destas informações, nossos atendentes irão acionar os serviços necessários para atendê-lo.
Guincho
Em casos de imobilização, será enviado um guincho para a remoção do veículo até o distribuidor Troller mais próximo ou a um local seguro.
Somente terão o benefício desta assistência os veículos que estiverem dentro dos Estados onde há um Distribuidor Autorizado ou Posto de Assistência Técnica Troller, limitado a um raio de 400 km.
A Assistência Troller não se responsabiliza por transbordo, guarda ou ainda danos relativos a eventual carga transportada pelo beneficiário.
Veículo em substituição
O veículo atendido pela Assistência Troller, ao dar entrada no Distribuidor Troller, terá uma previsão do tempo necessário para reparo. Caso a previsão do reparo seja superior a 24 horas, você terá à disposição um veículo de porte médio em substituição e será orientado a retirá-lo em uma locadora indicada pela Assistência Troller.
Dependendo da infraestrutura e disponibilidade local, poderá variar o tipo do veículo em substituição, a critério da Assistência Troller. O prazo máximo deste empréstimo será de 3 (três) dias consecutivos, a partir da retirada do veículo em substituição. Para usufruir deste serviço, é obrigatório ser maior de 21 anos, ter carteira de habilitação há mais de 2 anos e ainda cartão de crédito com limite disponível no momento para a caução do veículo. Este serviço não inclui seguro, quilometragem rodada, combustível, pedágio ou qualquer outra despesa complementar.
No caso de mau uso do veículo locado ou danos contra terceiros por culpa do usuário, a responsabilidade será integralmente do mesmo. Este serviço não está disponível em casos de acidentes.
Retorno à sua residência ou continuação da viagem
Caso o veículo permaneça imobilizado por um período superior a 24 horas e na impossibilidade de ser fornecido um veículo em substituição em tempo hábil ou caso você não tenha optado pelo veículo de aluguel, a Assistência Troller providenciará transporte para retorno à sua residência ou a continuação da viagem. Este retorno ou continuação da viagem é garantido aos ocupantes do veículo desde que respeitada a sua capacidade máxima e limitada a 5 (cinco) ocupantes.
Este benefício poderá ser realizado por via aérea (classe econômica) ou rodoviária a critério da Assistência Troller, conforme as condições e disponibilidades locais.
Este benefício tem validade a partir de 50 km do município de sua residência.
Hospedagem
Se por algum motivo for impossível providenciar um veículo em substituição para o retorno à residência ou continuação da viagem, a Assistência Troller providenciará acomodação em hotel (tipo standard) para os beneficiários até a disponibilidade de um meio de transporte. As despesas de hotel que não estejam incluídas no valor da diária serão de responsabilidade do cliente.
Devolução de veículo reparado
Caso você tenha se ausentado da cidade onde o Distribuidor/Posto de Assistência Técnica Troller tenha reparado o veículo, a Assistência Troller colocará à sua disposição, ou a outra pessoa autorizada, uma passagem de ida (aérea ou rodoviária, a critério da Assistência Troller) a partir do seu local de domicílio para o local da retirada do veículo.
OBS.: Os serviços de veículo em substituição, hospedagem e retorno à sua residência ou continuação da viagem não são cumulativos.
Táxi – Assistência dentro do município de residência. Se o seu veículo ficar imobilizado no município em que reside, a Assistência Troller providenciará um táxi a partir do local da pane ou do Distribuidor até a sua residência ou local de trabalho e posterior retorno para retirada do veículo, desde que dentro de um mesmo município.
Chaveiro – Em caso de quebra, perda ou esquecimento da chave do seu veículo, a Assistência Troller providenciará a ida de um chaveiro até o local do evento. Este serviço não cobra a confecção da chave e/ou das fechaduras.
Telefones úteis – A qualquer momento você poderá solicitar ao Centro de Atendimento Ford-Troller o número do telefone de Distribuidores Troller, hotéis, hospitais e delegacias.
Ficar sem combustível? – Caso você fique sem combustível, contate a Assistência Troller, nós rebocaremos o seu veículo até o posto de abastecimento mais próximo.
Imobilização devido a pneu furado? – Se o pneu do seu veículo furar, você poderá contatar a Assistência Troller, que providenciará o envio de uma pessoa para trocar o pneu furado. Este serviço não cobre o reparo do pneu.
A Assistência Troller ficará subordinada às seguintes normas:
O não cumprimento do plano de manutenção e revisões regulares estabelecidas pela Troller implica o cancelamento de todos os benefícios da Assistência.
• O veículo deverá ser levado ao Distribuidor Troller para manutenções periódicas de acordo com o Manual do Proprietário;
• Eventuais substituições de peças e respectiva mão de obra ficam a cargo do cliente;
• As execuções das revisões semestrais têm tolerância de 30 dias para mais ou para menos, contados a partir da data de aquisição do veículo pelo primeiro proprietário;
• Todas as peças substituídas deverão ser exclusivamente originais, assim entendidas as fornecidas pela Troller ou por indicação desta, pelo fabricante do conjunto ou componente;
• A Assistência Troller é uma oferta promocional de serviços que pode ser alterada a qualquer momento para novas aquisições de veículos, permanecendo suas condições, no entanto, imutáveis para os que já integram o programa;
• Os serviços ofertados pela Assistência Troller somente poderão ser prestados e usados quando acionados à mesma. Portanto, não serão restituídos nem darão direito a qualquer cobrança ou indenização de serviços gastos ou desembolsos efetuados diretamente pelo proprietário, ainda que realizados em condições previstas neste informativo;
• Os serviços aqui informados serão prestados na medida das disponibilidades locais de veículos para substituição, transporte alternativo para retorno, continuação da viagem ou ainda hospedagem;
• A Assistência Troller não cobrirá gastos que você tenha com combustível, pedágio, restaurante, despesas de hotel e diária fora dos especificados ou despesas de acomodação e alimentação incorridas no local de destino ou no local de residência;
• Quando você quiser deixar de utilizar quaisquer dos serviços da Assistência Troller e/ou deixar de executar alguma revisão periódica, a assistência será automaticamente cancelada, não sendo cabível qualquer compensação pela sua não utilização e pelo cancelamento deste benefício.
A Assistência Troller é válida para o veículo, e não para o cliente. Portanto, caso o veículo seja vendido durante a vigência do programa, continuará a usufruir dos benefícios previstos neste procedimento, desde que cumpridas as manutenções, revisões periódicas e inspeções previstas no Manual de Garantia e Manutenção.
Veículos utilizados em quaisquer competições ou provas de velocidade (oficiais ou não), veículos que sofrerem modificações não autorizadas pelo fabricante, veículos que operem em regime de sobrecarga e qualquer veículo que não tenha cumprido todas as revisões indicadas neste descritivo.
A Assistência Troller só será válida nas condições indicadas, no território brasileiro, quando não houver dificuldades intransponíveis, tais como enchentes, greves, convulsões sociais, riscos de vandalismo, interdições de rodovias ou de outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos ou de força maior.
(*) Entende-se por veículo imobilizado aquele que esteja impossibilitado de rodar por meios próprios.